Regulamento Miss Viseu´24
1. Manual da Candidata
Este Regulamento e Manual de Participação, serve de apoio às candidatas interessadas em participar na eleição do evento Miss Viseu, evento organizado pelo Grupo Peixoto (Peixoto Imagem & Eventos, unipessoal Lda) desde o ano de 2016. Este documento, contém as regras previstas e os requisitos de participação, que deverão ser lidas e aceites pelas candidatas no ato da sua inscrição.
Sendo assim, as interessadas deverão seguir as instruções contidas neste Regulamento declarando, desde já, que entendem e aceitam todos os seus termos. No caso de uma candidata prestar informações falsas, ou omitir detalhes importantes para a sua inscrição, a sua inscrição será imediatamente cancelada.
2. Regulamento de Participação no Miss Viseu
As candidatas que pretendam participar, devem tomar conhecimento das condições de participação assim adotadas conforme adaptação das regras dos vários concursos internacionais, a que o Miss Viseu poderá dar acesso, assim como as necessidades para com as diversas iniciativas organizadas durante o mandato de cada candidata eleita, ou para com as ONG e Associações sem fins lucrativos.
2.1. Categoria Miss
2.1.1. Idade aconselhável: Para Mulheres com idades compreendidas entre os 18 e 29 anos, solteiras.
2.1.2. Medidas: Altura aconselhada acima de 160 cm (um metro e sessenta centímetros).
2.1.3. Estado civil e maternidade: As candidatas devem ser solteiras e não podem ser mães ou estarem grávidas;
2.2. Categoria Mrs.
2.2.1. Idade aconselhável: Para Mulheres entre os 18 e os 40.
2.2.2. Medidas: altura aconselhada acima de 160 cm (um metro e sessenta centímetros).
2.2.3. Estado civil e maternidade: Mulheres entre os 18 e os 40 anos, qualquer estado civil (menos solteira), com ou sem filhos ou Mulheres solteiras e sem filhos com idade entre os 30 e os 40 anos.
2.3. Categoria Teen
2.3.1. Idade aconselhável: Para Jovens adolescentes do sexo feminino, com idades compreendidas entre os 13 e 17 anos.
2.3.2. Medidas: Altura aconselhada acima de 155 cm (um metro e cinquenta e cinco centímetros).
2.3.3. Estado civil e maternidade: As candidatas devem ser solteiras e não podem ser mães ou estarem grávidas;
3. Disposições Gerais (Miss/Teen/Mrs)
3.1. Nacionalidade e género: A candidata deve ser do sexo feminino, ter nacionalidade portuguesa ou ser luso descendente e ser natural de Viseu. Caso tenha outra nacionalidade ou naturalidade deverá morar em Viseu há pelo menos sete anos antes da data de inscrição. A candidata que participe na Final Distrital, deve obrigatoriamente representar o Concelho de onde é natural. Caso determinado Concelho não venha a ter uma finalista por falta de candidatas inscritas, caberá à organização do evento tomar uma decisão em função do número de participantes definidas para a Final Distrital. No caso das candidatas pertencentes às comunidades viseenses, a mesma deverá ser natural do distrito de Viseu.
3.2. Fotos e Ensaios Fotográficos: A candidata não pode ter sido fotografada ou filmada totalmente nua ou semi-nua; e/ou para fins pornográficos;
3.3. Antecedentes: A candidata não pode possuir antecedentes criminais;
3.4. Condições Físicas e Psíquicas: Deve gozar de uma boa saúde física e mental, ser disciplinada e ter uma boa conduta moral.
3.5. Nível Cultural: A Organização do Miss Viseu avalia as candidatas em vários contextos, sendo um deles os conhecimentos culturais e os idiomas, além dos conhecimentos gerais acerca da situação atual de Portugal.
3.6. Participação no Miss Viseu e em outros Concursos: As candidatas podem ter participado em um ou mais concursos ou competições de beleza, antes do Concurso Distrital. A partir do momento em que a candidata é eleita para participar na final distrital, não pode competir em mais nenhum outro concurso, até passar o seu título (habitualmente durante um ano). A candidata que venha a participar na final distrital, mas não seja coroada, pode candidatar-se novamente. A candidata eleita Miss Viseu, Miss Teen Viseu, Mrs. Viseu, não poderá voltar a participar em outra edição do respetivo concurso. No entanto, a candidata que vença o Miss Teen Viseu, pode participar futuramente no Miss Viseu e no Mrs. Viseu, assim como a candidata que vença o Miss Viseu, pode participar futuramente no Mrs. Viseu. As candidatas que recebam as demais eleições de cada concurso, podem voltar a competir, respeitando apenas o seu tempo de reinado. A candidata eleita com um título na Final Distrital, não deve participar em outros concursos até passar o seu título (habitualmente durante um ano).
4. Inscrições
As inscrições para o Miss Viseu, são realizadas única e exclusivamente no site oficial do concurso em https://missviseu.pt/inscricoes. A candidata interessada em participar deve preencher, obrigatoriamente, todos os campos e estar de acordo com o regulamento e pré-requisitos de participação. A inscrição não garante a participação da candidata no Miss Viseu, uma vez que a mesma deve ser aprovada pela Organização. Logo que a inscrição seja aprovada pela Organização, a candidata será contactada através da aplicação whatsapp (se a candidata não tiver a aplicação, aconselhamos que a mesma seja instalada), pelo número utilizado na inscrição.
4.1. Prazo
As inscrições para a edição de 2025 ainda não têm definido uma data de terminus.
4.2. Categorias
As categorias a concurso na edição de 2025 são a categoria, Miss, Teen e Mrs (desde que existam candidatas suficientes para a respetiva realização).
4.3. Concelhos/Comunidades Viseenses
As inscrições estão abertas para as candidatas dos 24 concelhos do distrito de Viseu (Armamar, Castro Daire, Carregal do Sal, Cinfães, Lamego, Mangualde, Moimenta da Beira, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penedono, Penalva do Castelo, Resende, São João da Pesqueira, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela), assim como para as comunidades viseenses existentes pelo mundo, desde que cumpram os requisitos de participação dispostos no ponto 2 e 3 deste regulamento.
4.4. Taxa de Inscrição e Pagamento
A inscrição no Miss Viseu’25 não requer nenhum pagamento.
Se a candidata for selecionada para participar na final distrital, a sua presença apenas é confirmada depois do pagamento de uma taxa de participação, que engloba:
– Acesso à 1ª formação online (https://missviseu.pt/courses)
– Acesso a todas as formações presenciais até à semana de estágio
– Seguro de acidentes durante a semana de estágio e durante o evento final
– Acesso a todas as iniciativas, preparação e formação que se irão realizar durante a semana de estágio
– Participação na gala final
– Concorrer por todos os títulos e prémios, associados ao concurso.
A taxa de inscrição, fixada para a edição de 2025 do Miss Viseu é de 65€ (esta será o único valor a pagar durante toda a participação)
A candidata isenta desde já a Organização do Miss Viseu, de forma incondicional e em qualquer circunstância, da devolução do valor de taxa de participação.
5. Etapas do Miss Viseu
5.1. Primeira Fase – Inscrições
Que decorre a partir do dia 08 de agosto de 2024.
5.2. Segunda Fase – Seleção das Candidatas (casting)
Datas a divulgar posteriormente.
5.3. Terceira Fase – Ensaios
Datas a divulgar posteriormente.
5.4. Quarta Fase – Provas Preliminares – Estágio Distrital
Estas provas são realizadas durante o estágio distrital sendo avaliadas e consideradas também para a classificação final de cada candidata e para a entrega das respetivas faixas. Estas provas serão realizadas em data a divulgar posteriormente.
5.4. Quinta Fase – Final Distrital (Gala)
A gala final irá decorrer em data anunciada oportunamente pela Organização nas suas redes sociais e website e estarão presentes as candidatas mencionadas no ponto 8 deste regulamento.
6. Parâmetros de Avaliação
6.1. Seleção
As candidatas são selecionadas tendo como referência as diversas provas e atividades a que estão sujeitas e que podem ser compostas por, apresentação da candidata, publicações nas redes sociais, componente solidária, desafios propostos, entre outros. Serão também tidos em consideração aspetos como entrega, cumprimento de prazos, entre outros. Estas serão realizadas, sempre segundo as orientações dadas pela Organização do Miss Viseu.
6.2. Provas Preliminares
As candidatas selecionadas em cada concelho, nas comunidades viseenses, pela organização e pelo público, participam nas provas preliminares da Final Distrital, que se realizam durante a semana do estágio distrital. Será selecionado um júri específico para cada uma das provas preliminares. A candidata que obtiver o maior somatório de votos, será eleita com a respetiva faixa na final distrital. Estas provas consistem em: entrevista individual a cada uma das candidatas, fotografias conforme orientação da Organização, competição de talentos (opcional), conhecimentos de cultura geral, entre outros.
Serão também tidos em conta parâmetros como, organização pessoal, cumprimento de prazos, realização de cada prova, empenho, criatividade, motivação, empatia, carisma, comunicação, expressividade, postura, pose, elegância, valores, componentes físicas, comportamentais, sociais, culturais, ambientais, entre outros. A avaliação do júri em cada prova preliminar, é tida em conta para a classificação de cada candidata no Top da Gala Final. Em determinadas provas preliminares, como por exemplo na Competição de Talentos, a pontuação do júri elege o Melhor Talento, candidata com o maior número de votos e que é distinguida durante a Gala Final. Para participar na final distrital cada candidata deve realizar todas as provas preliminares obrigatórias, conforme os prazos e orientações estabelecidos pela Organização do Miss Viseu. Caso a candidata não realize alguma das provas preliminares obrigatórias, pode ser desclassificada pela Organização do Miss Viseu.
6.3. Final Distrital
São tidos em consideração todas as provas preliminares e respetivos parâmetros, tendo em conta. Beleza de rosto, corresponde à harmonia do rosto e pescoço, simetria, pele, cabelos. Cuidados de beleza. Charme e elegância. Postura corporal em palco. Componente comportamental, que avalia o Comportamento Individual de cada candidata, o comportamento em grupo, a interação com o público, o controlo emocional, a articulação, a dicção, a capacidade de comunicação, a linguagem corporal, a qualidade de respostas, a personalidade, forma de ser/estar, o humor e boa disposição. A componente cultural, que avalia o conhecimento de idiomas, cultura geral, equilíbrio na articulação de valores e crenças, conhecimentos acerca de Portugal e do Mundo. A componente social, que avalia, a sociabilidade, a gestão de redes sociais, o marketing pessoal, a responsabilidade profissional, a postura comandante, a capacidade de envolvimento e compromisso.
Durante todo o período do estágio distrital, o desempenho individual de cada candidata será avaliado continuamente. Dessa maneira, as finalistas do Miss Viseu, serão avaliadas nos parâmetros supramencionados. Após a realização das várias provas, são escolhidas as finalistas para o Top de cada uma das categorias a concurso (Miss/Teen/Mrs), às quais se juntam, a candidata com maior votação através de televoto (Miss Popular), a candidata mais votada no site e nas redes sociais do Miss Viseu (Instagram e Facebook), (Miss Fotogenia) e a candidata mais votada no nosso canal do youtube, https://www.youtube.com/@MissViseu, compondo dessa forma o Top da Gala Final. Este Top será avaliado pelo corpo de jurados, os quais reduzem para o TOP final. O Top final poderá ter um momento de oratória, que é pontuado e avaliado pelo júri, para eleger a Miss Viseu de cada categoria e a respetiva 1a Dama.
7. Votação Público
7.1.Votos Site (Miss Viseu Fotogenia)
• Primeira e Segunda Fase- Assim que a confirmação da inscrição da candidata esteja concluída (após o pagamento da taxa de inscrição, conforme ponto 4.4), será atribuída no site do concurso (www.missviseu.pt/missfotogenia) uma fotografia da candidata, que pode ser votada por qualquer pessoa (em qualquer parte do Mundo). A candidata mais votada até à realização da Miss Concelho ou Miss Comunidade Viseense (nos locais onde o mesmo for realizado), será eleita Miss Fotogenia Concelho/Comunidade Viseense. No fim da votação (23h59m do dia anunciado pela organização), a candidata mais votada em cada uma das categorias terá passagem direta para a semana do estágio distrital. Apesar desta votação decorrer no site oficial do Miss Viseu, este serviço é prestado por uma empresa externa à Organização e que regista o voto de cada pessoa em determinada candidata.
Terceira Fase- Todos os pontos obtidos serão somados com os pontos obtidos através dos votos das redes sociais, qualquer pessoa pode votar as vezes que quiser na candidata que quiser, para eleger a Miss Viseu Fotogenia até às 23h59m do penúltimo dia à Gala Final do Miss Viseu. Apesar desta votação decorrer no site oficial do Miss Viseu, este serviço é prestado por uma empresa externa à Organização e que regista o voto de cada pessoa em determinada candidata.
7.2.Votos Redes Sociais (Miss Viseu Fotogenia)
Esta votação tem início no primeiro dia do estágio distrital (data a ser divulgada e informada pela organização, no nosso site e redes sociais) e tem duração até às 23h59m do dia anterior à data da final distrital do Miss Viseu (indicada pela organização do evento, na altura da confirmação da inscrição). No fim da votação, a candidata que obtém o maior número de votos resultante deste somatório com os votos angariados no site, é eleita Miss Viseu Fotogenia.
7.3. Youtube (Miss Viseu Popular)
As candidatas finalistas do Miss Viseu (definidas no ponto 9 deste regulamento), terão que, segundo indicações da organização, realizar um vídeo, que será posteriormente publicado no nosso canal de Youtube (http://www.youtube.com/@missviseu), e que pode ser votado por qualquer pessoa (em qualquer parte do Mundo). As regras da votação serão publicadas na descrição do respetivo vídeo. No fim da votação, que termina às 23h59m do dia anterior à Gala Final, a candidata que obtiver o maior número de interações no seu video, juntamente com os pontos obtidos na votação do tele-voto, é selecionada automaticamente para o Top da Gala Final e eleita Miss Viseu Popular.
Estas votações, assim como as votações nas redes sociais do Miss Viseu, têm como principal objetivo, observar as características do domínio das redes sociais de cada candidata participante, bem como do seu marketing pessoal e estratégias de competição. Além disso, é uma forma de difundir o Miss Viseu e dar uma oportunidade a todas as candidatas, de poderem vir a participar no estágio que antecede o evento final, ou ganhar uma coroação (ao serem a candidata mais votada pelo público). A votação do Público tem como objetivo, cativar os fãs, seguidores do concurso e apoiantes das candidatas, na promoção da sua candidata nas redes sociais e órgãos de comunicação social. Qualquer votação da responsabilidade do Público, é informada e divulgada pela Organização do Miss Viseu no site oficial e nas redes sociais do Miss Viseu.
8. Miss Concelho/Comunidades Viseenses
• Nos concelhos do distrito de Viseu, a organização do Miss Viseu poderá criar parcerias, de forma a serem realizados eventos de seleção para a final distrital. Nestes eventos as candidatas participam em workshops, ensaios, sessões fotográficas e nos desfiles em trajes casuais, vestido curto e vestido comprido. Será designado um júri local para avaliar as respetivas provas das candidatas, tendo por base todos os parâmetros de avaliação especificados pela organização do Miss Viseu previamente, e que se baseiam em aspetos como, organização pessoal, cumprimento de prazos, realização de provas, empenho, criatividade, motivação, empatia, carisma, comunicação, postura, pose, elegância, valores e componentes físicas, culturais e sociais. Estes são obrigados ao cumprimento de todo o regulamento do Miss Viseu, assim como dos requisitos de participação.
• Nos países onde existir um grande número de habitantes viseenses, e desde que exista um representante local responsável pela organização conjunta do evento de seleção, será eleita a Miss Comunidade Viseense (país), que terá passagem direta para a final distrital do Miss Viseu. Estes eventos realizam-se mediante calendário informado pela Organização Miss Viseu, e as candidatas participam em diversas iniciativas realizadas pela organização local e nos desfiles em trajes casuais, vestido curto e vestido comprido. Será designado um júri local para avaliar as respetivas provas das candidatas, tendo por base todos os parâmetros de avaliação especificados pela organização do Miss Viseu, e que se baseiam em aspetos como, organização pessoal, cumprimento de prazos, realização de provas, empenho, criatividade, motivação, empatia, carisma, comunicação, postura, pose, elegância, valores e componentes físicas, culturais e sociais. Estes são obrigados ao cumprimento de todo o regulamento, assim como dos parâmetros de seleção.
• Quer nos eventos realizados nos concelhos do distrito de Viseu, quer nos eventos organizados pelas comunidades viseenses espalhadas pelo Mundo, a votação para a eleição da Miss Fotogenia e Miss Popular (concelho/comunidades viseenses), tem em conta os mesmos parâmetros de avaliação definidos no ponto 7 deste regulamento, até às 23h59m do dia anterior ao do evento local.
• Nos concelhos onde não houver evento de seleção (representante) e exista mais do que uma candidata por categoria, serão consideradas todas as provas e desafios propostos às candidatas até ao último dia da 2a fase, cabendo assim à organização selecionar as candidatas que passarão para a próxima fase, tendo em vista ter no mínimo uma candidata por concelho, em cada uma das categorias (Miss/Teen/Mrs)
9. Estágio Distrital
Passam para o estágio distrital:
• As representantes de cada um dos 24 concelhos, em cada uma das respetivas categorias (Miss/Teen/Mrs), pré-selecionadas pela Organização;
• As representantes das comunidades viseenses onde existam representantes do nosso concurso;
• Podem ainda juntar-se as candidatas mais votadas pelo público (conforme estipulado no ponto 7 deste regulamento), dando assim a oportunidade a qualquer candidata de ficar selecionada para a final distrital, mesmo que não tenha sido seleccionada pela Organização. Deste modo qualquer candidata que não tenha sido selecionada para a 3a fase do Miss Viseu, pode ser votada no nosso site e pelo televoto, até ao último dia da 2a fase (data a ser divulgada e informada pela organização, no nosso site e redes sociais). O número de votos que a candidata obteve até ao dia do evento no seu Concelho/Comunidade, acumula com a votação que a mesma obtém após essa data e até ao último dia da 2a fase. A candidata de cada uma das categorias (Miss/Teen/Mrs) que obtiver o maior número de votos no website (Miss Fotogenia) e no televoto (Miss Popular), fica selecionada para participar no estágio distrital na respetiva categoria.
A final distrital é composta pelo estágio distrital, que acontece na semana que antecede a gala final, onde serão realizadas diversas atividades com as candidatas finalistas. As candidatas participam também em ensaios, visitas institucionais, entrevistas de cultura geral, ações solidárias, formações profissionalizadas, entre outros. Em data oportuna será divulgado o programa completo do estágio distrital a todas as candidatas.
10. Gala Final
A gala final é composta por diversos desfiles, avaliados pelo júri responsável por avaliar e eleger as candidatas. A gala final decorre em data a informar oportunamente pela organização do Miss Viseu. Na gala final as candidatas são habitualmente distinguidas com as seguintes eleições/coroações; Miss Palácio do Gelo Shopping, Miss Bikini, Miss Traje Cultura, Miss Viseu Ativa, Miss Talento, Miss Simpatia, Miss Popular, Miss Fotogenia, Miss Voz pela Mudança, entre outros. Podem ainda ser realizadas coroações de Parceiros Miss Viseu.
Durante a Gala Final, o júri vota inicialmente para selecionar o Top Final e no momento final, as mais votadas são eleitas respetivamente: Miss Viseu e 1ª Dama; Miss Teen Viseu e 1ª Dama, Mrs Viseu e 1ª Dama.
A mesma candidata pode ser eleita mais do que uma vez, ou seja, a candidata eleita Miss Simpatia, pode igualmente ser eleita Melhor Talento ou Miss Viseu. Contudo a candidata eleita 1ª Dama, nunca poderá ser coroada Miss.
11. Júri Provas Preliminares e Gala Final
O júri da gala final é constituído pelo mínimo de 5 elementos, sendo que dois desses jurados farão parte da organização do Miss Viseu. Os restantes jurados serão divulgados em momento oportuno pela organização do Miss Viseu, e poderão ser artistas, patrocinadores, antigas misses, políticos, entre outros. Este tem em consideração elementos específicos, segundo orientações da Organização do Miss Viseu.
12. Coroações/Eleições Gala Final
– Miss/Teen/Mrs Viseu
Eleita através do somatório dos pontos obtidos nas diversas provas preliminares e os pontos obtidos pela votação do Júri durante os desfiles da Gala Final do Miss Viseu.
– Miss Viseu Fotogenia
Eleita através do somatório dos votos angariados pela equipa fotográfica e videográfica do Miss Viseu e os pontos angariados no canal do youtube do nosso concurso http://www.youtube.com/@missviseu. A candidata com maior número de votos, terá ainda entrada direta no TOP Final da respetiva categoria. Esta votação tem duração até às 00h00m do dia anterior à data da final distrital do Miss Viseu (indicada pela organização do evento, na altura da confirmação da inscrição), (conforme ponto 7.3 deste regulamento). No fim da votação, a candidata que obtém o maior somatório de votos resultante deste somatório é eleita Miss Viseu Fotogenia.
– Miss Viseu Popular
Eleita através do somatório da interação das publicações feitas, no instagram e no facebook (@missviseuoficial) do Miss Viseu, assim como os votos obtidos através do nosso site www.missviseu.pt/misspopula. A candidata com maior número de votos (angariados após o último dia do mês anterior da final distrital), terá ainda entrada direta no TOP Final da respetiva categoria. Qualquer pessoa pode votar as vezes que quiser na candidata que quiser, para eleger a Miss Viseu Popular.
– Miss Viseu Simpatia
Esta eleição é realizada através dos votos distribuídos por cada uma das candidatas presentes na final distrital. Em caso de empate, serão as Misses dos anos anteriores a efetuar o respetivo desempate.
– Miss Traje Cultural
Esta eleição pretende avaliar os trajes de cada uma das candidatas finalistas, que devem desfilar com um traje que represente o concelho de onde são naturais, dando desta forma um maior destaque à cultura do seu próprio concelho.
– Miss Viseu Ativa by ForLife
– Miss Talento Viseu by RemaxDinâmica
As candidatas que pretenderem participar, devem escolher um talento que possuam e apresenta-lo durante o estágio distrital, estes talentos serão avaliados por um minímo de 3 elementos.
– Miss Bikini Viseu by EkenaBay
Esta eleição terá por base uma sessão fotográfica realizada durante o estágio distrital, e um desfile avaliado pelo Júri descrito no ponto 11 deste regulamento.
– Miss Palácio do Gelo Shopping
A eleição da Miss Palácio do Gelo é da responsabilidade da Direção do Palácio do Gelo Shopping.
13. Prémios
Todas as candidatas recebem prémios de parceiros oficiais do concurso, como por exemplo viagens, vestuário, cosméticos, óculos, calçado, entre outros produtos e serviços. Os prémios atribuídos a cada uma das candidatas serão divulgados pela Organização do Miss Viseu em momento oportuno
14. Compromisso
Assumir o compromisso de Ser Miss, é uma tarefa que requer disciplina, postura e ética, além de ser um processo que também necessita de investimento. Por essa razão, precisam estar pré-definidos e celebrados através de um contrato, os deveres e obrigações, entre todas as partes envolvidas. Desse modo, apenas é garantida a participação na Final distrital, às candidatas que aceitem a celebração de um contrato entre as partes envolvidas.
No caso de ser uma das vencedoras, deve comprometer-se com a Organização do Miss Viseu, salvaguardando o cumprimento dos compromissos durante o concurso e o seu reinado, através da celebração de um contrato. Caso alguma candidata quebre a regra mencionada na última frase, perderá o seu título, devendo por isso entregar a sua faixa e todas as premiações entretanto adquiridas. Esta mesma sanção, é aplicada a candidatas finalistas que entretanto desistam de participar na final distrital, podendo ser substituída por qualquer candidata que a organização venha a designar.
15. Disposições Finais
• As candidatas isentam desde já a Organização do Miss Viseu, da responsabilidade da empresa Peixoto Imagem & Eventos Unipessoal, Lda (designada por Grupo Peixoto) de qualquer responsabilidade sobre promessas não cumpridas ou feitas por terceiros, durante o concurso;
• As candidatas autorizam o uso da sua imagem, nome pessoal e dados pessoais para fins de divulgação em: website oficial, redes sociais, textos, biografias e demais materiais de divulgação, sem limitação de prazo, com a finalidade de divulgação do concurso distrital e dos seus patrocinadores;
• A organização reserva-se no direito de excluir do concurso, a candidata que não observe as disposições do presente regulamento;
• Os casos omissos neste regulamento, ou não esclarecidos, serão resolvidos pela organização, sendo a decisão soberana e irrecorrível;
• Caso uma das coroadas na Gala Final do Miss Viseu (Miss/Teen/Mrs), fique impossibilitada de participar no concurso internacional, quem assume o título e representação de Portugal, é a candidata que a Organização do Miss Viseu avaliar como melhor preparada à data do evento internacional.
• Caso uma das coroadas na Gala Final do Miss Viseu (Miss/Teen/Mrs), infringir alguma norma acordada em contrato, a Organização do Miss Viseu, reserva-se no direito de destituir e substituir a representante do seu respetivo título.
• A Organização do Miss, reserva-se no direito de poder aceitar candidatas que não cumpram os Requisitos de Participação na sua totalidade e/ou em parte, em função de eleger as representantes portuguesas para concursos internacionais de beleza com faixa etária alargada e outras caraterísticas diferentes das definidas no ponto 2 e 3 deste regulamento. Esta decisão deverá ter em conta, fatores como: o adquirir de experiência de determinada candidata com idade inferior à permitida, o potencial de determinada candidata para participar em concurso internacional cujos requisitos vão para além dos requeridos no Miss Viseu, e a concordância da candidata, em participar única e exclusivamente pela experiência, com vontade expressa de não ser coroada/eleita Miss;
• Os requisitos de participação no Miss Viseu, poderão ser consultados em https://missviseu.pt/requisitosdeparticipacao.